ESTATUTO SOCIAL

LeModaA – Liga Empreendedora de Moda e Alfaiataria

 
CAPÍTULO I – DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADE

Art. 1º – A LeModaA – Liga Empreendedora de Moda e Alfaiataria é uma associação civil, de direito privado, sem fins lucrativos, apartidária, com sede na cidade de _____________________, regida pelo presente Estatuto e pela legislação vigente.

Art. 2º – A LeModaA tem como missão fomentar o empreendedorismo em moda e alfaiataria, fortalecer a cadeia produtiva do setor e promover a inovação sustentável, alinhando suas ações aos princípios do Plano Nacional de Economia Circular (PNEC).

Art. 3º – São finalidades da LeModaA:
I – Oferecer capacitação, cursos, workshops e consultorias para empreendedores da moda e alfaiataria.
II – Criar uma rede de contatos e parcerias, promovendo o networking e o fortalecimento do setor.
III – Representar os empreendedores de moda e alfaiataria perante instituições públicas e privadas.
IV – Incentivar práticas de inovação e sustentabilidade, estimulando a transição para a economia circular.
V – Valorizar cada elo da cadeia produtiva – do nanoempreendedor ao grande negócio – estimulando inclusão, colaboração e crescimento.
VI – Atuar como espaço de troca, aprendizado e realização para que os associados possam viver seus desafios e conquistas empreendendo em moda.

 
CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS

Art. 4º – A LeModaA será composta por:
I – Associados Fundadores;
II – Associados Efetivos (empreendedores da moda e alfaiataria);
III – Associados Contribuintes (pessoas físicas ou jurídicas que apoiem financeiramente ou institucionalmente a associação);
IV – Associados Beneméritos (pessoas que prestem serviços relevantes à entidade).

Art. 5º – São direitos dos associados:

  • Participar das atividades, reuniões e projetos da LeModaA.

  • Votar e ser votado para cargos da Diretoria, conforme categoria.

  • Usufruir dos serviços, cursos e benefícios oferecidos.

Art. 6º – São deveres dos associados:

  • Cumprir o Estatuto e as deliberações da Assembleia.

  • Colaborar para o fortalecimento da associação.

  • Zelar pelos princípios de inovação, ética, sustentabilidade e economia circular.

 
CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 7º – São órgãos da LeModaA:
I – Assembleia Geral, instância máxima de decisão.
II – Diretoria Executiva, composta por Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro.
III – Conselho Fiscal (opcional), responsável por acompanhar as contas da associação.

 
CAPÍTULO IV – DO PATRIMÔNIO E RECEITAS

Art. 8º – A associação não distribui lucros e suas receitas serão aplicadas integralmente em suas finalidades sociais.

Art. 9º – Constituem receitas da LeModaA:

  • Contribuições dos associados;

  • Convênios e parcerias;

  • Doações e patrocínios;

  • Recursos provenientes de projetos, cursos e eventos.

 
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 10º – A LeModaA tem duração por tempo indeterminado.

Art. 11º – Em caso de dissolução, o patrimônio líquido será destinado a outra instituição congênere, escolhida em Assembleia Geral.